Sabe calcular as mais valias na venda do seu imóvel?

Sabe calcular as mais valias na venda do seu imóvel?

Sabe calcular as mais valias na venda do seu imóvel?

Numa altura em que o mercado imobiliário se encontra em alta, é sempre boa altura para vender o seu imóvel, mas não pense que todo o valor realizado será lucro. Há que ter em atenção as mais valias, mas então o que são as mais valias de um imóvel?

Neste artigo vamos abordar o tema de uma forma leve, e que não dispensa a consulta de um profissional devidamente qualificado para o esclarecer neste tema.

Então, de acordo com o os artigos 10.º e 43.º, n. º1 do Código do IRS: “constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis; (Redação da​ Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)

b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”

“Trocando por miúdos”, mais valias são o resultado entre o valor de compra do seu imóvel e o valor de venda do mesmo, ou seja, supondo que adquiriu o seu imóvel pelo valor de 100.000 € e o vendeu por 150.000 €, o valor calculado da mais valia são 50.000 €.

Se neste caso, o proprietário for residente fiscal em Portugal, o valor da mais valia será englobada no IRS e a taxa dependerá do escalão de IRS em que se encontra, no entanto o valor a calcular não será o total, mas sim 50 %, ou seja 25.000 €.

É claro que este valor poderá ainda ser deduzido o valor gasto em obras de valorização e melhoria do imóvel (desde que realizadas no prazo de 12 anos, anteriores à venda), assim como o valor das despesas relacionadas com a venda, nomeadamente o IMT, imposto de selo certificado energético e é claro, o valor da comissão de mediação imobiliária.

Existem ainda duas formas de este valor não ser considerado.

Se o imóvel tiver sido adquirido anteriormente a 1 de Janeiro de 1989, não existe lugar ao pagamento de mais valias, assim como se o imóvel representar uma habitação própria permanente e o valor realizado for reinvestido na aquisição de outra habitação própria permanente em Portugal ou noutro pais membro da União europeia no prazo de 36 meses depois da venda, também não existe lugar ao pagamento deste imposto.

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