O que muda com a situação de contingência

O que muda com a situação de contingência

O que muda com a situação de contingência

No âmbito da entrada em vigor do estado de contingência em Portugal Continental, que substitui a situação de alerta que vigorava desde o início de julho, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência, foram determinadas pelo Governo as seguintes medidas:

– Limitação das concentrações a 10 pessoas na via pública e em estabelecimentos, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 nos estabelecimentos de comércio, incluindo supermercados e hipermercados;

 Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

– Estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00, à exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios.

– Horário de encerramento dos estabelecimentos passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo.

– Os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Nos restantes continuam as regras que já estavam em vigor, não poderá haver mesas com mais de 10 pessoas.

– Brigadas distritais de intervenção rápida param contenção e estabilização de surtos em lares;

– Recintos desportivos continuam sem público.

– Na Grande Lisboa e no Grande Porto, passa a ser aconselhado a organização do trabalho com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, o desfasamento de horários de entrada e saída, pausas e refeições. Está prevista uma fiscalização suplementar por parte da ACT, mas as próprias empresas devem fazer o controlo para garantir o cumprimento das medidas.

A zona continental do país passa assim a estar em situação de contingência até 30 de setembro.

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