Alerta aos Senhorios de Lisboa: têm até ao fim do mês para corrigir o IRS

“Os senhorios de Lisboa que receberam um cheque com a devolução da taxa de proteção civil têm até ao fim do mês para corrigirem as declarações de IRS de anos passados. Quem deixar passar o prazo passa a sujeitar-se a coimas.

Estão sujeitos a esta obrigação todos os proprietários, pessoas singulares, que, tendo tido imóveis arrendados em Lisboa e tendo pago a taxa de proteção civil nalgum dos anos entre 2015 e 2017, deduziram o valor desta taxa como um custo predial no seu IRS (para os senhorios, pessoas coletivas, as regras são outras).

A taxa de protecção civil é um entre vários custos que os senhorios podem deduzir todos os anos ao valor bruto das rendas (a par com o IMI, despesas com obras e outras taxas autárquicas, entre outras) e, se no passado estas taxas foram incluídas como custo no IRS, agora que a câmara de Lisboa se viu obrigada a devolvê-las, por causa da sua inconstitucionalidade, é preciso anulá-las na fatura fiscal de cada um.

Em termos práticos, diz o ministério das Finanças, os sujeitos passivos têm de ir a cada uma das declarações de IRS onde incluíram a taxa de proteção civil, e “preencher o quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”.

IRS ABAIXO DE 25 EUROS NÃO É COBRADO
Para os senhorios que receberam valores avultados a titulo de taxa de proteção civil, estas correções retroativas são sinónimo de mais IRS a pagar. Mas, para aqueles em que o cheque se ficou pelas poucas dezenas de euros, o efeito prático deverá ser nulo, uma vez que as regras do IRS preveem que “não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a 25 euros”.

A taxa municipal de protecção civil começou a ser cobrada em Lisboa em 2015, em substituição da taxa de conservação e manutenção dos esgotos. O seu objetivo era financiar investimentos no sector da proteção civil mas o seu valor estava indexado ao valor patrimonial tributário dos imóveis, isto é, o valor fiscal que releva para efeitos de IMI.

Como, ao contrário dos impostos, as taxas têm de financiar uma contrapartida específica para o cidadão que a paga, o Tribunal Constitucional acabou por entender que esta indexação ao valor fiscal dos imóveis lhe conferia características de um imposto, e não de uma taxa. E, assim sendo, teria de ser aprovada pela Assembleia da República (e não pela Assembleia Municipal).

Confrontado com a sentença dos juízes do Palácio Ratton, Fernando Medina apressou-se a anunciar a devolução de todo o dinheiro aos proprietários do município – ao todo, terão sido devolvidos cerca de 58 milhões de euros a mais de 223 mil famílias – mas aos senhorios acabou por criar o transtorno da necessidade de corrigir o IRS para trás.

Na altura, houve fiscalistas que sugeriram soluções simplificadas para lidar com esta situação, que é extraordinária e não é imputável aos contribuintes, mas a Autoridade Tributária manteve-se fiel à letra da lei e o governo não criou qualquer regime especial.

O máximo que fez foi alargar o prazo para a correcção das declarações de IRS até 31 de Julho, prazo que agora está a esgotar-se.”

in Expresso, 16/07/2018

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