Agora para vender ou até doar a sua casa, tem que juntar mais um documento à lista de documentação necessária.
Pois é, para além da Certidão do registo predial, caderneta predial, licença de utilização (Em caso de a mesma não estar averbada na certidão permanente da fracção), ficha técnica da habitação e certificado energético, desde Abril deste ano (2022) é necessária uma declaração de encargos do condomínio.
Então mas o que é essa declaração de encargos do condomínio?
A declaração de encargos do condomínio é um documento emitido pelo administrador do condomínio, no qual deverão constar todos os encargos referentes à fracção, desde a quota de condomínio, contribuições para fundo de maneio ou outros fundos que possam existir, prazos e valores para cada um desses encargos, assim como, em caso de dividas, deverá constar a sua natureza, montante em divida e a data do incumprimento.
Se até à data o imóvel era adquirido livre de ónus ou encargos, com a aprovação da nova lei, passa a funcionar de forma diferente, apesar de esta declaração ser obrigatória, o comprador pode declarar na altura da escritura que prescinde da apresentação da mesma, mas atenção, que ao faze-lo estará a assumir e aceitar para si, eventuais dividas que possam existir.
Em relação a obras aprovadas, de acordo com a nova lei, todas as obras de conservação ou melhoria, serão da responsabilidade de quem as aprova, ou seja , de quem for proprietário da fracção à data da assembleia de condomínio, mesmo que as obras se realizem depois da venda do imóvel.