A Autoridade Tributária considerou recentemente que os contribuintes com crédito à habitação (contratado até final de 2011) que mudaram de Banco de 2012 em diante perderam o direito à dedução no IRS. A DECO já se manifestou contra.
Os contribuintes que celebraram contratos de crédito para a compra de habitação própria e permanente até 31 de Dezembro de 2011 usufruem de dedução em sede de IRS. Mas o que o Fisco diz agora é que, celebrando novos contratos, perdem o direito à dedução.
A Defesa do Consumidor contrapõe já que, defende, o que está na origem deste benefício é a compra de uma casa própria e permanente, bem esse que não se altera, nem tão pouco o seu proprietário. “Na nossa opinião, este argumento não tem validade”, lê-se no site da DECO. “Quando há a passagem do crédito de uma instituição bancária para outra, o bem que confere o benefício é o mesmo e não há alteração do proprietário. Quanto a nós, esse é o espírito da lei.”
Além de alertar para um eventual entrave à concorrência, por impedir o contribuinte de mudar o seu crédito à habitação para uma instituição que lhe ofereça melhores condições, a Defesa do Consumidor considera urgente um esclarecimento por parte da Autoridade Tributária.