Sabe o que são a TAEG e o MTIC? São siglas importantes a memorizar para quem contrata um crédito. Agora o Banco de Portugal obriga todos os bancos e instituições de crédito a entregar ao cliente a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) com esses valores todos juntos, numa taxa total em percentagem e em montante total. É uma medida europeia.
Já toda a gente tropeçou, num momento de contratar um empréstimo, nesta sigla TAEG.
O que é e o que significa TAEG?
A TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado.
Num empréstimo de 12 mil euros com 10,47% de TAEG, quanto pago a mais?
Paga a mais 1.256,4 euros. Isto porque soma os custos inerentes ao empréstimo. Portanto pede emprestado 12.000 euros, a um prazo de 5 anos/60 meses, com uma taxa de juro anual nominal de 8%. Paga comissões iniciais de 200 euros (acresce imposto de selo) e comissões mensais de 1,5 euros (acresce imposto de selo). Isto significa que paga acima dos 12.000 mais 10,47% disso, ou seja 1.256,4 euros, e ainda o imposto de selo.
A TAEG é a única coisa que paga a mais do que pediu emprestado?
Não. A TAEG significa que, além de reembolsar o montante de 12.000 euros que pediu emprestado, o cliente terá de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 10,47% do montante do empréstimo. Mas não inclui os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato; as comissões de reembolso antecipado do empréstimo; e os custos notariais.
O que inclui ao certo a TAEG?
O cálculo da TAEG inclui, os juros; as comissões; as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária; os seguros exigidos para obtenção do crédito; a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo; a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado; outros encargos associados ao contrato de crédito.
Para que serve a TAEG?
A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
A TAEG e ainda o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.
O que é o MTIC?
MTIC é a sigla de “montante total imputado ao consumidor”. O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. No mesmo exemplo acima referido (empréstimo de 12 mil euros a 5 anos), se a TAEG são 10,47%, o MTIC que paga ao longo da vida do empréstimo soma 15.191,12 euros.
Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos). Inclui por exemplo o que paga todos os meses em seguro de vida, de seguro multirriscos, de anuidades de cartões.
Mas nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo. O MTIC é o valor absoluto do que custa todo o empréstimo, enquanto a TAEG é a uma taxa.
Qual a diferença entre TAEG e MTIC?
Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) é o custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito, e inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros
Já o montante total imputado ao consumidor (MTIC) é o valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito. Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros).
Qual a diferença entre a TAEG e a TAN?
A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.
Onde é indicada a TAEG?
A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja: na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “custo do crédito”; na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “taxa de juro e outros custos”.
in O Jornal Económico, 23/02/2018