O Governo confirmou esta segunda-feira o valor que já tinha sido calculado pelo Instituto Nacional de Estatística.
O aumento da inflação até Agosto vai dar aos donos de casas arrendadas a possibilidade de rever os preços dos alugueres em alta.
“Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112”, pode ler-se numa publicação feita hoje em Diário da República.
Isto quer dizer que os senhorios podem decidir rever o contrato em pouco mais de 1%, tendo apenas de avisar os inquilinos 30 dias antes da data de aumento efectiva. O aumento não é obrigatório e o arrendatário pode rejeitar, tendo 30 dias para responder com uma contraproposta.
Para ter noção dos aumentos que poderá sofrer, no caso de uma renda de 400 euros, estamos a falar de um aumento de quatro euros por mês, equivalente a 48 euros por ano; numa renda de 600 euros o aumento será de seis euros por mês e 72 euros por ano e numa renda de 800 euros, o aumento poderá chegar aos oito euros por mês e aos 96 euros por ano.”
In Notícias ao Minuto, 25/09/2017