Os proprietários de imóveis cuja fachada seja revestida a azulejos deixaram de ter autonomia para remover ou demolir as paredes exteriores dos mesmos. Para fazê-lo, passam agora a depender de uma licença camarária.
Por via da alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto, vem sujeitar a licença administrativa as obras que envolvam a remoção de azulejos de fachadas, quer o edifício confronte com a via pública ou não. Adicionalmente, as obras de alteração no interior destes edifícios são sujeitas a controlo prévio.
O licenciamento poderá ser recusado, excepto se verifiquem os “casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante” dos azulejos em causa.
Na origem desta alteração está a proposta da SOS Azulejo que, segundo Leonor Sá, coordenadora do projecto, marcará uma “viragem de página na protecção do património azulejar no nosso país”, consoante avançou à TSF .
O roubo de azulejos tem vindo a diminuir e aponta-se um decréscimo de 80% nos últimos 10 anos. Ainda assim e segundo a coordenadora, os estrangeiros “ficam perfeitamente deslumbrados e encantados com uma coisa que é única a nível mundial”, o que dá muitas vezes origem à venda dos mesmos.
Até à data, só os azulejos de imóveis em Lisboa estavam protegidos.