“Da próxima vez que sacudir um dos seus tapetes à janela lembre-se que pode estar a infringir o o regulamento municipal de resíduos sólidos, higiene e limpeza. Nem todos os municípios têm esta legislação mas pode sempre contactar a sua câmara municipal ou, em alternativa, consultar na internet o regulamento da área de residência.
Nos casos em que há legislação a regular esta actividade, tenha em mente que se trata de uma infração punível com coimas, algumas delas de elevado valor pecuniário. Por exemplo, na Nazaré, quem sacudir tapetes para a rua pode incorrer em coimas entre os 249,40 e os 2.493,99 euros. Segundo o regulamento desta câmara, é proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua”.
Se vir um dos seus vizinhos a sacudir tapetes, informe-o primeiro antes de o denunciar porque, nestes casos, “o administrador não tem de intervir, nem deve fazê-lo, uma vez que se trata de um conflito entre vizinhos, e não sobre as partes comuns do prédio”, explica a DECO.
No entanto, se no seu condomínio existir uma regra de boas práticas que proíba sacudir tapetes para a rua, queixe-se ao administrador do condomínio para evitar problemas com os seus vizinhos. Em última instância, se a situação não ficar resolvida, pode denunciá-la à câmara municipal.”
in Economize, portal de informação by Jornal Económico, 29/06/2018