A isenção de pagamento sobre rendimentos prediais e a baixa de pelo menos 50% do IMI, podendo chegar também à isenção total, são duas das novidades que em matéria fiscal está garantida, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, aos proprietários de casas que se inscrevam ao programa de arrendamento acessível e que através dele estabeleçam com os inquilinos contratos de habitação permanentes. Actualmente a taxa fiscal sobre rendimentos prediais de contratos de habitação é de 28%.
Esta medida, dirigida à classe média, faz parte do novo programa de arrendamento acessível que integra a resolução sobre a “Nova Geração de Políticas da Habitação”, a aprovar esta quarta-feira em Conselho de Ministros e a que o PÚBLICO teve acesso numa versão preliminar. Serão também aprovados alguns diplomas base da nova política para o sector, estando prevista a restante legislação para o primeiro trimestre de 2018, nomeadamente o diploma que enquadrará o programa de arrendamento acessível. A política para o sector será apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, durante a tarde no Parlamento, no debate quinzenal.
O regime de arrendamento acessível será gerido pelas câmaras municipais de modo complementar com os programas do mesmo tipo já em vigor ou a adoptar pelas autarquias, à semelhança de toda a política sectorial de habitação que está vocacionada para ser concretizada pelos municípios, em linha com a reforma da descentralização. O Programa Porta 65 Jovem será igualmente adaptado a este regime de renda acessível para um universo entre os 18 e os 35 anos.
A orientação do Governo para estabelecer o valor da renda acessível é que a redução seja de 20% do valor do mercado, mas, como explicou ao PÚBLICO um membro do Governo, nas câmaras onde o preço das rendas está muito inflacionado, como é o caso de Lisboa, a redução adoptada pelo município pode ser maior.
As câmaras poderão isentar os proprietários de outras taxas municipais, no caso de estarem inscritos neste programa. Os municípios podem também construir e colocar habitação camarária no mercado, impor quotas de renda acessível em novos empreendimentos e promover a reabilitação de imóveis devolutos para serem arrendados neste regime.
O estabelecimento de rendas terá como padrão, além da redução em relação ao valor do mercado, o princípio de que cada inquilino deve pagar pela renda apenas 30% do seu rendimento. A gestão do programa será monitorizada pelo Estado, através das autarquias. Está prevista a criação de um índice de preços.
Para financiar o regime de renda acessível, o Governo aprovará esta quarta-feira a criação de um fundo financeiro para reabilitação, bem como outro fundo que garantirá a protecção dos inquilinos em caso de quebra de rendimentos. Mas também viabilizará sistemas de seguro que protegem os proprietários em caso de danos nas casas e falhas no pagamento das rendas. No caso em que as casas estão já arrendadas, os proprietários só as podem colocar neste programa passados três anos da entrada em vigor da lei, para protecção dos actuais inquilinos.”
In Público, 04/10/2017